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AESINTRA - Associação Empresarial de Sintra Relações de Confiança

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Representação Institucional

frase2

AESintra - A Casa dos Associados

frase3

Dotar Associados e Colaboradores de Competências

frase4

Disponibilizar alternativas aos Associados

frase5

Agregar os empresários e comerciantes

Breves

Rendas - representam um aumento de 0%. Assim, no ano de 2010 o valor das rendas não vai sofrer qualquer aumento.

 

 
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Missão Específica

Aconselhar e acompanhar as questões político-legais que possam de algum modo influenciar a actividade comercial e/ou industrial do Associado.(Abarca os ramos do Direito que se coadunam com as necessidades dos Associados, emitindo pareceres sobre possíveis questões pertinentes).


Áreas Específicas Actuação

  • Direito Civil
  • Direito Laboral da Segurança Social
  • Direito Comercial
  • Direito Comunitário
  • Direito Administrativo
  • Direito Fiscal
  • Emissão de Pareceres (novas superfícies; horários dos estabelecimentos)
  • Negociação Colectiva de Trabalho
  • Atendimento Personalizado ao Associado

 

No caso de pretender ter mais informação relativa ao novo Sistema de Normalização Contabilística, clique no serguinte link para a nossa circular informativa nº 8 de 2009:

 

 http://www.aesintra.com/images/stories/sistema%20de%20normalizacao%20contabilistica.pdf 

 

O Gabinete Jurídico disponibiliza agora aos sócios da AESintra uma lista de documentos cuja elaboração, preenchimento e envio a entidades competentes se mostra obrigatória no âmbito da relação de trabalho. Esta lista, visando ser exaustiva, não exclui a existência de outros documentos ali não elencados.

 

 

Os documentos aqui elencados não excluem a existência de outros que se mostrem igualmente obrigatórios.  
A ENVIAR AOS ORGANISMOS PÚBLICOS
 
 Comunicação de início de actividade e sucessivas alteraçõesAté 30 dias após ocorrência(artº 126º CT) 
 Mapa do quadro de pessoalNovembro(artº 454º RCT)
 Mapa  de horário de trabalho e alteraçõesAté 48 H antes daalteração(artº 216º RCT)
 Relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar no ano civil anteriorA determinar por Portaria do Ministério do Trabalho(artº 231º do CT)
 Comunicação à ACT de celebração e/ou cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida (artº 5º CT)  
 Relatório anual  de formação(Modelo ainda não aprovado)(artº 166º RCT)
 Balanço socialAté 15 de Maio(artº 458º RCT)
 Regulamentos internos da empresaAntes da vigência(artº 99º RCT)
 Acordo de isenção do horário de trabalhoAntes da vigência(artº 218º CT)
 Notificação sobre a modalidade de serviços da segurança, higiene e saúde e alteraçõesInício e sempre que ocorram alterações(art.º 258.º RCT)
 Relatório anual da segurança, higiene e saúde no trabalhoAbril(art.º 259.º RCT)
 Comunicação de celebração de contrato trabalho com menores com idade inferior a 16 anos e com escolaridade obrigatóriaAté 8 dias após início de vigência do contrato(art.º 68º CT)
 Comunicação de celebração de contrato trabalho com menores com menos de 16 anos, com escolaridade obrigatória e sem qualificação profissional ou menores com 16 anos ou mais e sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissionalAté 8 dias após início de vigência do contrato(art.º 69º nº 2 CT)
 Comunicação de admissão de menores que apenas prestem trabalho durante as férias 8 dias subsequentes à admissão(art.º 69º, nº 2 CT)
 Comunicação de celebração de contrato a termo e seu fundamento legal, bem como da sua cessaçãoA determinar por Portaria do Minist. do Trabalho(art.º 144º, nº 2 CT)
 Comunicação à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadora grávida, puérpera ou lactante5 dias úteis após a comunicação à trabalhadora da não renovação(art.º 144º, nº 3 CT)     
A AFIXAR NO ESTABELECIMENTO
 
 Mapa de fériasDe 15.04 a 31.10(artº 241º CT)
 Mapa de horário de trabalhoA todo o tempo(artº 215º CT)
 Mapa do quadro de pessoalNos 30 dias seguintes ao seu envio ao Ministério do Trabalho (até Novembro)(artº  454º do RCT)
 Informações obrigatórias  relativamente a acidentes de trabalhoA todo o tempo(artº 66º R L acidentes de trabalho)
  
A DISPONIBILIZAR À ACT
 
 Registo dos tempos de trabalho (artº 202º CT)
 Registo de trabalho suplementar  (artº 231º CT)
 Registo de turnos( artº 221º, nº 6 do CT)
 Contratos sujeitos a forma escrita(artº 103º, 166º, 141º, 5º, etc CT)
 Registo dos Trabalhadores(art.º 127º, nº 1, al. f) CT)
 Informação ao trabalhador sobre as condições do contrato de trabalho(artº 106º e ssº CT)
 Plano de formação anual ou plurianual de formação(artº 165º RCT)
 Recibos de retribuição (com identificação da Companhia de Seguros)(artº 267º CT e artº 66º do regulamento à lei acidentes  Trab. )
 Comunicação de admissão de trabalhadores à segurança social(artº 2º do DL 124/84 de 18.04, na redacção dada pelos DL  330/98, de 02.11 e DL 14/2007, de 19.01)
 Folhas de retribuição da segurança social(DL 103/80, conjugado com o DL 106/2001)
 Comprovativo do pagamento das contribuições à segurança social  (DL 103/80 de 09.05 e DL 8-b/2002 de 15.01)
 Apólice de acidentes do trabalho, último recibo pago e declaração de retribuições à seguradora onde conste o nome e retribuição dos trabalhadores(art.º 37.º n.º3 L 100/97)  
 Todos os documentos solicitados pelo inspector do trabalho(art.º 11 DL 102/2000, de 02.06)
 
SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
 
 Fichas de aptidão(art.º 245.º RCT)
 Fichas de dados de segurança(art.º 243.º CT)
 Relatórios da avaliação de riscos(art.º 240.º RCT)
 Lista de acidentes de trabalho e de doenças profissionais(art.º 240.º RCT)
 Relatório sobre acidentes de trabalho(art.º 240.º RCT)
 Lista das medidas propostas e recomendações formuladas pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho(art.º 240.º RCT)
 Identificação dos trabalhadores responsáveis pela estrutura interna de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação dos trabalhadores(art.º220.º RCT) 
 Relatório de verificação periódica e/ou livrete de manutenção dos equipamentos de trabalho(art.º 6º e 19.º DL 50/2005)
 Manual de instruções em português dos equipamentos de trabalho(DL 230/2001)
 Formação e informação dos trabalhadores em SHST (segurança e higiene e saúde no trabalho)(art.º275.º e 278.º  CT)
 
A AUTORIZAR PELA ACT
 
 Laboração contínua ou alargamento da laboraçãoAntes da vigência(art.º 201º do CT e 176º do RCT)
 Redução de categoria profissional do trabalhadorAntes da alteração(art.º 119º do CT)
 Redução ou dispensa de intervalo de descansoAntes do início da vigência(art.º 213º do CT)
 
LEMBRAMOS AINDA QUE TERÃO QUE AFIXAR NO ESTABELECIMENTO:

  

                  Livro de Reclamações
 Horário de funcionamento (emitido pela CMS)
 Licença de utilização (emitida pela CMS)
 Licença e pagamento das taxas anuais: (CMS)- Publicidade em veículos, na fachada dos edifícios, autónoma e ocupação de espaço público
 Cadastro Comercial
 Dístico de Tabaco
    
 

 

Legenda:CT – Código de Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009RCT – Regulamento ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei nº 35/2004

CMS – Câmara Municipal de Sintra

 
Contacte a AESintra e trate de todos os documentos necessários para cumprir com as normas legais em vigor.
     

 

 

 

 
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