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 Missão Específica
Aconselhar e acompanhar as questões político-legais que possam de algum modo influenciar a actividade comercial e/ou industrial do Associado.(Abarca os ramos do Direito que se coadunam com as necessidades dos Associados, emitindo pareceres sobre possíveis questões pertinentes).
Áreas Específicas Actuação - Direito Civil
- Direito Laboral da Segurança Social
- Direito Comercial
- Direito Comunitário
- Direito Administrativo
- Direito Fiscal
- Emissão de Pareceres (novas superfícies; horários dos estabelecimentos)
- Negociação Colectiva de Trabalho
- Atendimento Personalizado ao Associado
No caso de pretender ter mais informação relativa ao novo Sistema de Normalização Contabilística, clique no serguinte link para a nossa circular informativa nº 8 de 2009: http://www.aesintra.com/images/stories/sistema%20de%20normalizacao%20contabilistica.pdf O Gabinete Jurídico disponibiliza agora aos sócios da AESintra uma lista de documentos cuja elaboração, preenchimento e envio a entidades competentes se mostra obrigatória no âmbito da relação de trabalho. Esta lista, visando ser exaustiva, não exclui a existência de outros documentos ali não elencados. Os documentos aqui elencados não excluem a existência de outros que se mostrem igualmente obrigatórios. A ENVIAR AOS ORGANISMOS PÚBLICOS | | Comunicação de início de actividade e sucessivas alterações | Até 30 dias após ocorrência | (artº 126º CT) | | | Mapa do quadro de pessoal | Novembro | (artº 454º RCT) | | | Mapa de horário de trabalho e alterações | Até 48 H antes daalteração | (artº 216º RCT) | | | Relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar no ano civil anterior | A determinar por Portaria do Ministério do Trabalho | (artº 231º do CT) | | | Comunicação à ACT de celebração e/ou cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida | | (artº 5º CT) | | | Relatório anual de formação | (Modelo ainda não aprovado) | (artº 166º RCT) | | | Balanço social | Até 15 de Maio | (artº 458º RCT) | | | Regulamentos internos da empresa | Antes da vigência | (artº 99º RCT) | | | Acordo de isenção do horário de trabalho | Antes da vigência | (artº 218º CT) | | | Notificação sobre a modalidade de serviços da segurança, higiene e saúde e alterações | Início e sempre que ocorram alterações | (art.º 258.º RCT) | | | Relatório anual da segurança, higiene e saúde no trabalho | Abril | (art.º 259.º RCT) | | | Comunicação de celebração de contrato trabalho com menores com idade inferior a 16 anos e com escolaridade obrigatória | Até 8 dias após início de vigência do contrato | (art.º 68º CT) | | | Comunicação de celebração de contrato trabalho com menores com menos de 16 anos, com escolaridade obrigatória e sem qualificação profissional ou menores com 16 anos ou mais e sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional | Até 8 dias após início de vigência do contrato | (art.º 69º nº 2 CT) | | | Comunicação de admissão de menores que apenas prestem trabalho durante as férias | 8 dias subsequentes à admissão | (art.º 69º, nº 2 CT) | | | Comunicação de celebração de contrato a termo e seu fundamento legal, bem como da sua cessação | A determinar por Portaria do Minist. do Trabalho | (art.º 144º, nº 2 CT) | | | Comunicação à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadora grávida, puérpera ou lactante | 5 dias úteis após a comunicação à trabalhadora da não renovação | (art.º 144º, nº 3 CT) |
A AFIXAR NO ESTABELECIMENTO | | Mapa de férias | De 15.04 a 31.10 | (artº 241º CT) | | | Mapa de horário de trabalho | A todo o tempo | (artº 215º CT) | | | Mapa do quadro de pessoal | Nos 30 dias seguintes ao seu envio ao Ministério do Trabalho (até Novembro) | (artº 454º do RCT) | | | Informações obrigatórias relativamente a acidentes de trabalho | A todo o tempo | (artº 66º R L acidentes de trabalho) | A DISPONIBILIZAR À ACT | | Registo dos tempos de trabalho | (artº 202º CT) | | | Registo de trabalho suplementar | (artº 231º CT) | | | Registo de turnos | ( artº 221º, nº 6 do CT) | | | Contratos sujeitos a forma escrita | (artº 103º, 166º, 141º, 5º, etc CT) | | | Registo dos Trabalhadores | (art.º 127º, nº 1, al. f) CT) | | | Informação ao trabalhador sobre as condições do contrato de trabalho | (artº 106º e ssº CT) | | | Plano de formação anual ou plurianual de formação | (artº 165º RCT) | | | Recibos de retribuição (com identificação da Companhia de Seguros) | (artº 267º CT e artº 66º do regulamento à lei acidentes Trab. ) | | | Comunicação de admissão de trabalhadores à segurança social | (artº 2º do DL 124/84 de 18.04, na redacção dada pelos DL 330/98, de 02.11 e DL 14/2007, de 19.01) | | | Folhas de retribuição da segurança social | (DL 103/80, conjugado com o DL 106/2001) | | | Comprovativo do pagamento das contribuições à segurança social | (DL 103/80 de 09.05 e DL 8-b/2002 de 15.01) | | | Apólice de acidentes do trabalho, último recibo pago e declaração de retribuições à seguradora onde conste o nome e retribuição dos trabalhadores | (art.º 37.º n.º3 L 100/97) | | | Todos os documentos solicitados pelo inspector do trabalho | (art.º 11 DL 102/2000, de 02.06) | SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO | | Fichas de aptidão | (art.º 245.º RCT) | | | Fichas de dados de segurança | (art.º 243.º CT) | | | Relatórios da avaliação de riscos | (art.º 240.º RCT) | | | Lista de acidentes de trabalho e de doenças profissionais | (art.º 240.º RCT) | | | Relatório sobre acidentes de trabalho | (art.º 240.º RCT) | | | Lista das medidas propostas e recomendações formuladas pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho | (art.º 240.º RCT) | | | Identificação dos trabalhadores responsáveis pela estrutura interna de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação dos trabalhadores | (art.º220.º RCT) | | | Relatório de verificação periódica e/ou livrete de manutenção dos equipamentos de trabalho | (art.º 6º e 19.º DL 50/2005) | | | Manual de instruções em português dos equipamentos de trabalho | (DL 230/2001) | | | Formação e informação dos trabalhadores em SHST (segurança e higiene e saúde no trabalho) | (art.º275.º e 278.º CT) | A AUTORIZAR PELA ACT | | Laboração contínua ou alargamento da laboração | Antes da vigência | (art.º 201º do CT e 176º do RCT) | | | Redução de categoria profissional do trabalhador | Antes da alteração | (art.º 119º do CT) | | | Redução ou dispensa de intervalo de descanso | Antes do início da vigência | (art.º 213º do CT) | LEMBRAMOS AINDA QUE TERÃO QUE AFIXAR NO ESTABELECIMENTO: | | Livro de Reclamações | | | Horário de funcionamento (emitido pela CMS) | | | Licença de utilização (emitida pela CMS) | | | Licença e pagamento das taxas anuais: (CMS)- Publicidade em veículos, na fachada dos edifícios, autónoma e ocupação de espaço público | | | Cadastro Comercial | | | Dístico de Tabaco | | Legenda:CT – Código de Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009RCT – Regulamento ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei nº 35/2004 CMS – Câmara Municipal de Sintra Contacte a AESintra e trate de todos os documentos necessários para cumprir com as normas legais em vigor. |
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