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AESINTRA - Associação Empresarial de Sintra Relações de Confiança

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Representação Institucional

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AESintra - A Casa dos Associados

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Dotar Associados e Colaboradores de Competências

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Disponibilizar alternativas aos Associados

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Agregar os empresários e comerciantes

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Rendas - representam um aumento de 0%. Assim, no ano de 2010 o valor das rendas não vai sofrer qualquer aumento.

 

 
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MODCOM Candidaturas 3ª fase PDF Imprimir e-mail

ImageO Despacho nº 12254/2008 de 30 de Abril de 2008, veio comunicar a abertura da 3ª fase de Candidaturas a Projectos de Modernização do Comércio que se inicia a 15 de Maio de 2008 e tem a duração de 45 dias úteis.

DR 84 - Série IIDespacho nº 12254/2008 de 30 de Abril de 2008
3.ª fase do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM).

Prazo de candidaturas: Abertura a 15 de Maio e tem a duração de 45 dias úteis.

Dotação Orçamental: A dotação orçamental para esta fase é de 20.000.000 euros, com a seguinte distribuição regional: Norte – 5.900.000 euros, Centro – 3.100.000 euros, Lisboa e Vale do Tejo – 8.200.000 euros; Alentejo – 1.900.000 euros, Algarve -900.000 euros. A dotação orçamental para as acções A, B e C, previstas no artigo 2.º do Sistema de Incentivos, é repartida da seguinte forma:

a) Acção A -10.500.000 euros, dos quais 4.000.000 euros para os projectos enquadrados na alínea a), 4.000.000 euros para os projectos enquadrados na alínea, b) 1.500.000 euros para os projectos enquadrados na alínea, c) 1.000.000 euros para os projectos enquadrados na alínea d) todas do n.º 1, do artigo 2.º do Sistema de Incentivos;

b) Acção B – 6.000.000, dos quais 4.000.000 para os projectos enquadrados na alínea a) e 2.000.000 para os projectos enquadrados na alínea b), ambos do n.º 2 do artigo 2.º do Sistema de Incentivos;

 

c) Acção C – 3.500.000 euros.

 

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Tipologia de Acções:

 

                                                                    - Acção A -

 

Projectos empresariais de modernização comercial que se enquadrem numa das seguintes tipologias:

 

a) Projecto de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;

b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e simultaneamente demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos;

c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais;

d) Projecto individual de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas em comércio rural.

 

 

Destinatários:

Para os projectos empresariais de modernização comercial enquadrados na Acção A, definidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º, podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 45, 46 e 47 (Rev. 3 — 2007), sem prejuízo da determinação de âmbito mais restrito nos termos do n.º 1 do artigo 9.ºPara os projectos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM, as estruturas associativas inseridas na CAE 94110 (Rev. 3 — 2007), desde que a candidatura apresentada seja dirigida a micro e pequenas empresas cuja actividade se inclua nas CAE previstas no número anterior.

 

Despesas Elegíveis:  

Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram –se elegíveis as despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura, relativas às seguintes acções:

a) Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay -out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;

b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;

c) Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;

d) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, investimentos em serviços pós -venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade nas diversas áreas da empresa;

e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;

f) Aquisição e registo de marcas;

g) Intervenção de TOC ou ROC, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, que, no âmbito dos projectos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, tem um limite máximo de € 1 500.2 —

Para efeito de cálculo do incentivo financeiro, consideram –se elegíveis no âmbito dos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, para além das despesas elegíveis referidas no número anterior, as seguintes despesas:

a) Estudos/diagnósticos necessários à fundamentação da candidatura;

b) Consultoria necessária para o acompanhamento do projecto;

c) Custos com pessoal da estrutura associativa para acompanhamento do projecto até ao limite máximo de 5 % das despesas elegíveis constantes deste número;

d) Custos com a divulgação do projecto;e) Custos com a avaliação do projecto.3 — Nos projectos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, as despesas elegíveis constantes do número anterior estão limitadas no total a 10 % das despesas previstas no n.º 1.4 — Para efeito do disposto nos números anteriores, apenas são considerados elegíveis os valores do projecto que correspondam aos custos médios do mercado, podendo o IAPMEI ou a Direcção -Geral das Actividades Económicas (DGAE), no âmbito dos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, proceder à respectiva adequação.

 

Despesas Não Elegíveis: 

 Não são consideradas elegíveis as despesas referentes a:

a) Construção ou aquisição de instalações fixas;

b) Terrenos;

c) Trespasses e direitos de utilização de espaços;

d) Equipamentos e outros bens em estado de uso;

e) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto;

f) Veículos automóveis, reboques e semi -reboques;

g) Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade

 

Incentivos:

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 35 % das despesas elegíveis para as empresas e a 60 % das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o máximo de € 35 000 por projecto e, no caso da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, de € 150 000 por projecto, com os seguintes limites máximos por rubrica:a) € 20 000, por empresa, para a realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay -out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º;b) € 1 500, por empresa, para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º;c) € 10 000, por empresa, para a aquisição e registo de marcas, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º;d) € 500, por empresa, para a intervenção de TOC ou ROC, previstana alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º 

 

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- Acção B -

Projectos de integração comercial que através de actuações articuladas, promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada através, nomeadamente, da racionalização de custos de distribuição incluindo a adesão a sistemas de integração verticais ou horizontais, do desenvolvimento de marcas de produto ou de uma marca ou insígnia que potencie a consolidação ou desenvolvimento de novos canais de distribuição, da implementação de sistemas de informação integrados, da padronização de boas práticas no domínio do ambiente e segurança e higiene no trabalho e que se enquadrem numa das seguintes tipologias:

a) Projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes;

b) Projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou a criar ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem.

 

 

Destinatários:

 

Para os projectos de integração comercial enquadrados na acção B, definidos no n.º 2 do artigo 2.º, podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM as micro, pequenas empresas e médias empresas e agrupamentos constituídos maioritariamente por micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se enquadre nas CAE 45, 46, 47 e 70220 (Rev.3 -2007), no caso de projectos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º; b) As micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma Jurídica, cuja actividade se enquadre nas CAE 45, 46 e 47 (Rev.3 -2007), no caso de projectos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º.

 

Despesas Elegíveis:  

 Nos projectos incluídos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se elegíveis as despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura, relativas às seguintes acções:

a) Realização de obras de adaptação até ao montante de 5 % do investimento elegível do projecto;

b) Aquisição de equipamentos de apoio à gestão, distribuição e organização logística, assim como de reforço da qualidade do serviço prestado;

c) Aquisição de equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento da rede;

d) Custos de concepção de imagem até ao montante de 10 % do investimento elegível do projecto;

e) Acções de marketing, incluindo, vitrinismo, material promocional, amostras, provas, apresentação de produtos até ao montante de 20% do investimento elegível do projecto;

f) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura;

g) Concepção ou aquisição e registo de marcas e insígnias

h) Custos inerentes à criação de manuais de procedimento ou à implementação e certificação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança incluindo assistência técnica específica.

i) Intervenção de TOC ou ROC, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º2 — Nos projectos incluídos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se elegíveis as despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura relativas a:

a) Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;

b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;

c) Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;

d) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/ software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade nas diversas áreas da empresa;

e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;

f) Aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias;

g) Intervenção de TOC ou ROC, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º

 

Despesas Não Elegíveis:   

Não são consideradas elegíveis as despesas referentes a:

a) Construção ou aquisição de instalações fixas;

b) Terrenos;

c) Trespasses e direitos de utilização de espaços;

d) Equipamentos e outros bens em estado de uso;

e) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto;

f) Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;

g) Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;

h) Custos internos dos promotores;

i) Fundo de maneio associado ao projecto;

j) IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.

 

Incentivos: 

 O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 45 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de € 60 000, para os projectos incluídos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, e de € 45 000, para os projectos incluídos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, com os seguintes limites máximos por rubrica:

a) € 17 500 para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura, prevista nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 14.º;

b) € 20 000 para a concepção ou aquisição e registo de marcas e insígnias, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º;

c) € 20 000 para a realização de obras, na fachada ou no interior,de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º;

d) € 2 500 para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos dearquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura, prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º;

e) € 10 000 para a aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias, prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 14.º;

f) € 500 Para a intervenção de TOC ou ROC, prevista na alínea i) don.º 1 e alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º  

Nota: a leitura deste artigo não dispensa a leitura integral do Anexo ao despacho nº 12255/2008.

 

Link para o DR:

http://www.dre.pt/pdfgratis2s/2008/04/2S084A0000S00.pdf

Link para o Iapmei:

http://www.iapmei.pt/iapmei-art-02.php?id=175&temaid=13

 

Qualquer dúvida, questão ou sugestão, não hesite em contactar os serviços da AESintra.

 
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